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301 réus vão confessar crimes dos atos golpistas em Brasília

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Foi oficializada, nesta sexta-feira (22), pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a proposta dos primeiros 10 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), relacionados às pessoas denunciadas por participação nos atos golpistas realizados no dia 8 de janeiro. Ao todo 1.125  pessoas foram denunciados pelos crimes, com penas que não chegam a 4 anos de reclusão. VEJA TAMBÉM:Moraes quer 17 anos a 1º réu dos atos de 8 de janeiroEntre os denunciados, apenas 301 manifestaram interesse em assinar o termo, que torna os réus confessos dos crimes cometidos. Todos eles serão submetidos a cumprir obrigações, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas.
Esta ação penal fica suspensa até que o cumprimento integral das cláusulas seja realizado. Caso haja o descumprimento do acordo, o processo será retomado.
Os denunciados que tiveram a opção de assinar o termo são identificados como aqueles que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. A grande maioria acabou presa no dia seguinte aos atos golpistas, que causaram danos patrimoniais nas sedes dos Três Poderes.
Conforme estipulado no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), os réus devem realizar 300 horas de trabalho em prol da comunidade ou entidades públicas. Esse montante corresponde a dois terços da pena mínima aplicável para os crimes de incitação e associação criminosa. As quantidades mínimas e máximas de horas de serviço comunitário a serem cumpridas mensalmente são, respectivamente, 30 horas e 60 horas, conforme determinado pelo juiz responsável pela execução.
No que diz respeito às multas, os valores serão determinados de acordo com a situação financeira de cada infrator, após uma análise detalhada e individual. Para os primeiros 10 réus, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Além disso, outra condição estabelecida é que os acusados não podem manter perfis públicos em redes sociais desde o momento da celebração do acordo até o cumprimento integral do ANPP. Eles também são obrigados a participar de um curso com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
As cláusulas do acordo ainda determinam que os réus devem se abster de cometer qualquer ato criminoso ou conduta relacionada ao processo penal em questão, e também estabelecem que eles não podem ser processados por qualquer outro crime ou infração penal até que cumpram integralmente as obrigações previstas no ANPP.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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