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MP cobra rigor na fiscalização de venda de açaí em Belém

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Nesta quinta-feira, 21, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora de Justiça do Consumidor Regiane Ozanan, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Belém (SESMA) para aumento na fiscalização em estabelecimentos que comercializam açaí na capital.
A Promotoria de Justiça considerou as constatações de Procedimento Administrativo instaurado em maio deste ano, para acompanhar a atuação do Departamento de Vigilância Sanitária da SESMA no processo de adequação da conduta dos batedores de açaí às normas sanitárias.
Após vistoria realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Institucional (GATI) do MPPA, constatou-se a utilização do “Selo de qualidade do açaí” de forma irregular, uma vez que os estabelecimentos não estavam licenciados pela Vigilância Sanitária, não cumpriam os requisitos higiênicos e fixaram o selo em local visível – que não possui validade jurídica -, induzindo o consumidor ao erro.conteúdos relacionados Pará registra queda nos casos de dengue em 2023Belém será a 2ª cidade que mais sofrerá com calor extremo
Considerando também que, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SESPA), o estado do Pará apresentava em 2023, até o dia 13 de setembro, 179 casos de doença de chagas, sendo 24 somente em Belém, a Promotoria de Justiça recomendou que a SESMA adote providências como a retirada do “Selo de qualidade do açaí” dos locais de venda e nas embalagens, inclusive divulgando a informação sobre a não validade deste selo em mídias sociais.
Além disso, o MPPA recomenda que sejam suspensas as atividades dos locais que descumprem as etapas do processamento do açaí, fixadas pelo Decreto Estadual nº 326/2012, para maior controle de qualidade, a fim de prevenir doenças como o Mal de Chagas. Também é recomendado a realização de treinamento periódico em boas práticas de manipulação do produto, com intuito de viabilizar a licença por batedores artesanais.
Por fim, a Promotoria solicita que a SESMA repasse informações no prazo de 30 dias sobre as medidas adotadas e ressalta que o descumprimento da recomendação implicará nas medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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