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STF reconhece homotransfobia como crime de injúria racial

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (21) para reconhecer a homotransfobia como injúria racial, já que a corte também havia reconhecido em 2019 que a prática está enquadrada no crime de racismo.
Esse entendimento foi confirmado pelos ministros Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça se declarou impedido de participar do julgamento.
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“O reconhecimento da discriminação por identidade de gênero e orientação sexual como racismo, por meio de interpretação conforme do termo ‘raça' na Lei 7.716/96, não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”, disse o ministro Edson Fachin em seu voto.
“Dessa forma, tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial.”
A injúria racial é quando há ofensa a alguém em razão da raça, cor, etnia ou origem. Já o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade. Por exemplo, ao impedir que uma pessoa negra assuma uma função por causa da cor da sua pele.
Em 2021, o STF equiparou a injúria racial ao racismo, o que tornou ambos os crimes inafiançáveis e imprescritível. Em janeiro deste ano, o presidente Lula (PT) também sancionou uma lei do Congresso Nacional equiparando os crimes e ampliando as penas para injúria racial.
A maioria do Supremo a respeito da homotransfobia é uma extensão à decisão de 2019 que enquadrou o crime como racismo. Na ocasião, a maioria da corte entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.
À época, os ministros votaram por enquadrar a homotransfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo até que o Congresso edite lei sobre a matéria.
Após essa decisão, a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) entrou com um pedido para que o Supremo estendesse o entendimento também para o crime de injúria racial.
A associação dizia que a decisão do Supremo restringia o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo e impedia que a prática configurasse crime quando proferida contra honra subjetiva de um indivíduo LGBTQIA+.
O julgamento no STF acontece em plenário virtual, plataforma na qual os ministros apresentam os seus votos em um período determinado, até as 23h59 desta segunda. Até lá, os integrantes do Supremo podem mudar os seus votos ou pedir vista (mais tempo para análise) e destaque (levar o julgamento ao plenário físico).

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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