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Roubar planta do vizinho pode gerar multa e até prisão

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Um casal foi flagrado cortando e furtando um coqueiro que estava em frente a um estabelecimento comercial em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul. Toda a ação da dupla foi registrada por câmeras de segurança do local e logo as imagens foram compartilhadas nas redes sociais.
De acordo com os proprietários do estabelecimento, o coqueiro foi plantado recentemente em frente ao local e eles não entenderam o desaparecimento da árvore, até assistirem as imagens das câmeras de segurança. Essa prática de pegar mudar de árvores ou plantas pode parecer inofensivo, contudo é considerado crime.Assista ao vídeo: 
 A Lei 9605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), presente no artigo 49,  diz que “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia” pode render detenção de três meses a um ano e/ou multa.
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O advogado criminalista Cássio Rebouças alerta que por ser crime de menor potencial ofensivo, sua prática não gera prisão em flagrante. “Contudo, a pessoa pode ser conduzida pela autoridade policial para uma delegacia, onde será realizado um Termo Circunstanciado que será remetido para o Juizado Especial Criminal, que tem competência para o processamento”, explicou Rebouças.
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Em caso de resultar em uma condenação, a pena de detenção também pode ser substituída pela prestação de serviço à comunidade. Crimes dessa natureza costumam ser resolvidos com transações penais – acordo firmado entre o réu e o Ministério Público.
Ainda de acordo com o advogado, na aplicação da pena, o juiz leva em consideração a gravidade do fato, os motivos da infração e suas consequências para o meio ambiente. Caso a pessoa aceite a transação penal, após o cumprimento o processo será extinto sem julgamento de mérito, ou seja, sem condenação ou absolvição. Após aceitar essa transação criminal, o réu não pode aceitar uma nova em um período de cinco anos.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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