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STF pode tipificar ofensa contra LGBTs+ como injúria racial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a uma análise de ação na última sexta-feira (11), que poderá ter um impacto importante na luta contra a homofobia e transfobia no país. A ação visa reconhecer os atos de homofobia e transfobia como crimes de injúria racial, um marco importante na busca por igualdade e proteção para a comunidade LGBT+.
O início da discussão sobre a lei foi estabelecido pelo STF em 2019, quando o tribunal determinou que os atos de homofobia podem ser enquadrados na Lei do Racismo. Na época, os ministros da Corte afirmaram que essa ampliação era necessária devido à ausência de discussão sobre o assunto no legislativo.+ Rio de Janeiro tem novo centro de acolhimento para LGBTs++ Pabllo Vittar diz ser pan e assume que já fez sexo grupal
A ação, apresentada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), destaca a importância de equiparar a homofobia e a transfobia à injúria racial. A ABGLT defende que essa equiparação é essencial para garantir a proteção das pessoas LGBT+ em âmbito individual.
A diferença entre o crime de racismo e a injúria racial é fundamental para o debate. Enquanto o crime de racismo abrange punições por ofensas discriminatórias dirigidas a grupos ou coletividades sociais, a injúria racial está relacionada a ataques à dignidade de um indivíduo baseados em elementos como cor, etnia ou nacionalidade.
A argumentação da ABGLT reforça que “a ofensa racial homotransfóbica dirigida a grupos LGBTQI+ configura racismo, mas a ofensa direcionada a um indivíduo pertencente a esse grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.
Caso o STF decida pela equiparação das ofensas individuais ao crime de injúria racial, os atos de LGBTfobia poderão ser punidos com maior rigor, marcando uma evolução importante na proteção dos direitos da comunidade LGBT+.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, expressou seu voto em favor do reconhecimento da homofobia e da transfobia como crimes de injúria racial. Segundo Fachin, “isso representa um imperativo constitucional” e reforça a responsabilidade do tribunal em promover a igualdade e a justiça.
O julgamento da ação está em andamento no plenário virtual da Corte. 

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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