Esportes
Ministério Público fecha acordo com o Remo para reembolso a torcedores ‘barrados’ na Copa do Brasil
Nesta segunda-feira (29), a Promotora de Justiça do Consumidor, Joana Chagas Coutinho, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), e o Defensor Mauro Pinho da Silva, da Defensoria Pública, celebraram um acordo com o Clube do Remo para compensar os torcedores que possuíam ingressos e foram impedidos de assistir ao jogo entre Remo e Corinthians no Estádio Mangueirão, no 12 de abril, pela terceira fase da Copa do Brasil.
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Considerando a ampla divulgação na mídia da situação em que muitos torcedores sofreram prejuízos por não entrarem no estádio, mesmo portando ingressos, os órgãos chegaram a um acordo por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, junto ao Clube do Remo. De acordo com o documento, o clube se compromete a reembolsar integralmente o valor do ingresso de cada torcedor, dentro de um prazo de 180 dias.
Além disso, a partir do momento em que um consumidor apresentar uma reclamação, o clube terá 30 dias para efetuar o reembolso do valor do ingresso ou do voucher correspondente. A cada 60 dias, o Remo deverá informar ao Ministério Público e à Defensoria Pública a quantidade de reembolsos realizados.
É importante ressaltar que a escolha entre receber o valor integral do ingresso ou optar pelo voucher é uma decisão do torcedor. O voucher deverá ter o mesmo valor do ingresso mais 50% e terá validade de 90 dias. Ele poderá ser utilizado para adquirir ingressos para futuras partidas, fazer compras nas lojas oficiais do clube ou pagar prestações relacionadas ao programa de sócio torcedor.
No acordo, o clube também se compromete a apresentar relatórios periódicos, dentro de um prazo de 60 dias, com estimativas do número de torcedores que foram impedidos de entrar no Estádio do Mangueirão em 12 de abril, bem como o demonstrativo do total de consumidores que solicitaram reembolso e foram efetivamente ressarcidos.
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Adicionalmente, o Clube do Remo concorda em desenvolver, em um prazo de 30 dias, uma campanha educativa com o tema “Uso excessivo de tela por crianças durante a 1ª infância”. O material da campanha deverá ser apresentado e aprovado tanto pelo Ministério Público quanto pela Defensoria Pública.
Por fim, qualquer descumprimento injustificado do acordo acarretará uma multa no valor de R$ 140 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos como compensação por danos morais coletivos.
Fonte: Esporte – OLiberal.com
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