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Divórcio: como decisão do STF afeta pensão e divisão de bens
Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.Mudanças no divórcio: o entendimento do STFA Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.LEIA TAMBÉM:Tempestade solar pode desligar internet por meses em 2024Concurso Nacional Unificado segue com três bancas na disputaPrefeitura de Tucuruí divulga concurso com mais de mil vagasO que muda, na prática?Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.
Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias
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