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Restaurante no Combu perde na Justiça por problema sanitário
A Juíza Carla Sodré da Mota Dessimoni, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas em Belém, atendeu o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) sobre uma ação civil pública movida pelas Promotoras de Justiça do Consumidor, Regiane Ozanan e Joana Coutinho, contra o Olaria River Hostel, um conhecido restaurante localizado na Ilha do Combu.
A ação foi iniciada a partir de investigações que tinham como objetivo verificar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar no restaurante. Após uma vistoria inicial, foi constatado que o Olaria River Hostel não estava de acordo com as regulamentações sanitárias em vigor.
Várias irregularidades
Entre as irregularidades destacam-se a falta de licenças ambientais e sanitárias, além do não cumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O estabelecimento se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para corrigir as deficiências apontadas no relatório de vistoria técnica realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), em conjunto com o Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Belém.Conteúdo relacionado MP cobra rigor na fiscalização de venda de açaí em BelémRumo ao Combu, lancha tem pane no motor e fica à derivaChocolate da ilha do Combu atrai interesse do governo alemão
Medidas de urgência
Como resultado, a ação solicitou medidas de urgência, incluindo a proibição de adquirir produtos não registrados de origem animal e vegetal, assim como a substituição de equipamentos enferrujados, entre outras exigências.Quer mais notícias do Pará? Acesse o nosso canal no WhatsAppComprimento de regras
A juíza reconheceu a gravidade das alegações e acatou parcialmente a tutela de urgência. Ela determinou que o Olaria River Hostel apresente, em 10 dias, uma cópia do Alvará Sanitário. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$5.000 foi estabelecida, com limite máximo de R$100.000.
Adicionalmente, o Município de Belém foi intimado a manifestar eventual interesse no caso em 30 dias, e a juíza irá avaliar os demais pedidos após a apresentação da manifestação do Município.
Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias
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