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Faz mal comer alimentos que estão “um pouco” vencidos?

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Algumas pessoas não se importam em comer alimentos que passaram um, dois ou cinco dias da validade. Afinal, se o cheiro e o gosto não estiverem alterados vale tudo, certo? Na verdade, não é bem assim. Na hora das empresas estipularem a validade dos alimentos, elas levam em consideração o período que o produto pode ser consumido sem perder as benefícios nutricionais.CONTEÚDO RELACIONADO Charque salgado? Aprenda como tirar o sal rapidinho!Queda de preços deixa mais leve o bolso de quem vende comidaEstados brasileiros têm cestas básicas diferentesAlém disso, após um produto ser aberto, ela possui outro prazo de validade, que varia muito de acordo com o tipo. Por isso, seguir as orientações das embalagens é importante para manter a durabilidade do alimento. O leite liquido, um produto muito consumido no Brasil, pode ter duração de quatro meses lacrado e na prateleira. No entanto, quando ele é aberto, o tempo cai para apenas três dias. Produto vencido faz mal? Por conta da quantidade de conservantes, especialmente em produtos que são muito industrializados, os alimentos que passaram alguns dias da validade não apresentam uma mudança significativa no odor ou aparência. Mas, isso não quer dizer que os alimentos ainda estejam bom para o consumo, já que é possível a proliferação de microrganismos.  Assim, os produtos “passados” podem estar contaminados por agentes que causam doenças, como infecções e intoxicações alimentares, provocando, vômito, diarreia, cólica e gases. Quer saber mais notícias sobre saúde e alimentação? Acesse o nosso canal no WhatsApp!Embutido, maioneses e molho de tomate, carnes, queijo e leite, por exemplo, não devem ser consumidos após a data de validade. Isso porque esses produtos podem ser contaminados com mais facilidade. Assim, é importante ficar atento na hora da compra para não correr o risco de levar algo que está próximo do vencimento ou até mesmo passado. Vale ressaltar que a venda de produtos fora da validade ou alterados é crime, de acordo com a lei 8.137/90. 

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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