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Erro médico: paciente trata por 6 anos câncer inexistente 

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A Justiça condenou a Amico Saúde a pagar R$ 200 mil por danos morais e R$ 17,9 mil por danos materiais a uma paciente que durante seis anos realizou tratamento para uma metástase óssea que, na realidade, nunca existiu.De acordo com o processo, além do impacto emocional, o tratamento desnecessário provocou perda de massa óssea e de mobilidade. Prejudicou também a dentição da paciente, levando à necessidade de enxerto ósseo e ao uso de próteses.”Caracterizado o erro de diagnóstico, a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais”, escreveu o desembargador Edson Luiz de Queiroz no acórdão.A reportagem tentou contato com os advogados da paciente e da Amico, mas ainda não obteve resposta.A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o recurso interposto pela Amico em dezembro, mas o caso remonta a junho de 2010. Foi nesse mês que a paciente, então com 54 anos, descobriu um nódulo na mama direita.O tumor era maligno e, em outubro do mesmo ano, ela passou por uma mastectomia. Após a cirurgia, teve início o tratamento com quimioterapia, imunoterapia com trastuzumabe e hormonioterapia com anastrozol. Esse protocolo durou até 2012, quando foi modificado diante da suposta metástase óssea.Segundo os autos, nenhum exame apontava a metástase óssea —o material colhido na cirurgia indicava metástase em linfonodos. Ainda assim, em 2011, a médica que atendia a paciente mudou o tratamento.”Ora, houve uma afirmação de diagnóstico de metástase óssea em algum momento, sem fundamento, e de modo divorciado das evidências e dos exames, inclusive contrária ao exame de cintilografia, que descartou sinais de metástase óssea”, escreveu a juíza Patricia Svartman Poyares Ribeiro na decisão de 1° grau.”A metástase óssea foi anotada em determinado momento no prontuário e seguiu assim por anos, por inércia e erro dos médicos que atenderam a autora. Não se sabe se por negligência pura ou como medida de economizar na realização de novos exames. Houve, pois, erro de análise e de indicação de tratamento pela médica da autora”, acrescentou.A oncologista modificou o tratamento para fulvestranto associado a trastuzumabe e ácido zoledrônico, e a paciente seguiu com o novo esquema até médicos de seu novo plano de saúde constatarem o erro. Dois exames PET Scan, em 2017 e 2018, mostraram que nunca houve metástase óssea. A perícia realizada pela paciente como parte da ação na justiça também não encontrou nenhuma evidência da doença.A Amico foi condenada em primeira instância, mas recorreu alegando que não podia ser penalizada por erro de médicos credenciados e que a responsabilidade era dos profissionais. Os desembargadores, porém, discordaram dessa visão.”O plano de saúde e o hospital também são responsáveis pela omissão na fiscalização das condutas realizadas por seus prepostos e conveniados”, decidiu Queiroz, cujo parecer foi seguido pelos demais desembargadores.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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