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Política de Resíduos impacta na crise do lixo em Belém

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Quase uma década depois de seu “fechamento oficial”, o Aterro do Aurá, mais conhecido como “Lixão do Aurá”, pode voltar a funcionar de forma quase total para ajudar a resolver um pouco da crise do lixo que toma conta da capital paraense.
Por quê? Para entender a situação, é fundamental observar o complexo e amplo contexto do caso. Vamos lá: o Lixão do Aurá foi criado em 1990, para atender a demanda da Grande Belém. Segundo o Censo de 1991, a população média da cidade era de mais de 1.2 milhão de habitantes. Hoje, 1.3 milhão, segundo o Censo de 2022 feito pelo IBGE. 
Em 2010, o governo federal sancionou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), considerada essencial e que possui como uma das metas a extinção dos lixões e a implantação de aterros sanitários para receber os rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado). O prazo final era 2014, mas somente em 5 de julho de 2015 ocorreu a desativação do chamado Lixão do Aurá, cerca de 10 dias depois da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos de Marituba (CPTR), isto é, o Aterro de Marituba, ser aberto, atendendo Belém, Ananindeua e Marituba.
Mas, afinal, o que é a  Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e por que ela é tão importante e impactante?
Fundamental na sociedade contemporânea, a Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com o objetivo de promover a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, incluindo os perigosos, gerados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. A PNRS aborda questões relacionadas à destinação correta, reaproveitamento e logística reversa de todos os tipos de resíduos, sejam eles industriais, urbanos ou rurais. Acesse a lei na íntegra aqui.

Até 2025: Aterro de Marituba deve receber lixo por 15 mesesMPPA aponta negligência com crise do lixo na Grande Belém
A aplicação da PNRS resulta em uma redução significativa do número de aterros não licenciados, diminuição da contaminação da água e do solo, redução da emissão de dióxido de carbono e impacto positivo no efeito estufa. Em suma, a PNRS é um marco importante para proteger o meio ambiente e promover a sustentabilidade.
A PNRS estabelece objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos para o gerenciamento dos resíduos sólidos, levando em consideração as variáveis sociais, ambientais, culturais, tecnológicas e econômicas. A legislação visa ao desenvolvimento sustentável, qualidade de vida, ecoeficiência e a redução dos impactos ambientais em relação aos recursos naturais. Além disso, busca a cooperação de todos.
As regras são aplicáveis no setor empresarial, nas diversas esferas de governo e em praticamente todos os segmentos da sociedade. Os seus dispositivos aplicam-se a todas as pessoas jurídicas ou físicas indiretamente ou diretamente responsáveis pela geração de resíduos sólidos, pela gestão integrada e gerenciamento de atividades capazes de gerar rejeitos. A PNRS institui a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores, importadores, prestadores de serviços públicos de limpeza urbana e vendedores pelo ciclo de vida dos produtos.
Isso é necessário para promover a reutilização e reintegração dos resíduos sólidos nas cadeias produtivas de valor e para fomentar o uso de insumos mais sustentáveis e com menor impacto ambiental. Outra razão para a solidariedade compartilhada é a necessidade de diminuir a geração de resíduos sólidos, a poluição e danos ambientais associados.
Como se nota, a PNRS institui a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores, importadores, prestadores de serviços públicos de limpeza urbana e vendedores pelo ciclo de vida dos produtos. Isso é necessário para promover a reutilização e reintegração dos resíduos sólidos nas cadeias produtivas de valor e para fomentar o uso de insumos mais sustentáveis ​​e com menor impacto ambiental.
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Outra razão para a solidariedade compartilhada é a necessidade de diminuir a geração de resíduos sólidos, a poluição e danos ambientais associados. É preciso também compatibilizar os interesses dos agentes econômicos e sociais, os processos de gestão ambiental e empresarial por meio do desenvolvimento de estratégias sustentáveis, bem como fomentar a produção e consumo de produtos originados de material reciclado.
Em síntese, a Política Nacional de Resíduos Sólidos propõe o incentivo à separação de resíduos, a erradicação dos aterros, o apoio a estratégias que promovam a reciclagem e muito mais. A PNRS objetiva incluir a participação dos catadores de materiais recicláveis ​​nos processos de reciclagens e a disposição final dos resíduos via incineração ou aterro sanitário para geração de energia.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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