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Cobrança vexatória: saiba quando cobrar passa dos limites

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Talvez você já tenha visto alguém fazendo cobranças de forma pública na internet, até mesmo de forma “exagerada”. O que deveria ser uma transação financeira privada acaba se transformando em uma exposição pública e incômoda para o devedor. É aí que observamos a chamada “cobrança vexatória”, em que credores, buscando receber dívidas pendentes, recorrem a métodos constrangedores. 

Para compreender melhor esta situação e o que impacto que provoca, é fundamental entender primeiro o que caracteriza o termo cobrança vexatória. Segundo o Defensor Público Cássio Bitar, “a lei considera vexatória toda cobrança realizada com violência, humilhação e ameaça, o que submetam o consumidor a constrangimento”, explicou
Este tipo de prática se tornou mais comum com o uso das redes sociais, levantando questões éticas e legais e muitos credores, na tentativa da busca pela quitação das dívidas, optam por expor detalhes financeiros sensíveis, fotos ou informações pessoais dos devedores, provocando situações humilhantes.
Está superendividado? Grupo inovador da DPE pode te ajudarSaiba quando o consumidor tem o direito de arrependimentoEssa prática, no entanto, não apenas viola a privacidade, mas também pode causar danos psicológicos aos devedores, levando a situações de ansiedade e estresse. “Tais ações podem configurar assédio moral, colocando os credores em situações legais delicadas”, enfatiza Cássio Bitar.
FIQUE DE OLHO!
O defensor público destaca um caso no Distrito Federal, onde um cidadão adquiriu um celular para retirá-lo em uma loja física. Um mês após a retirada, no entanto, o consumidor foi chamado à delegacia para prestar esclarecimentos acerca do suposto furto do aparelho, uma vez que o réu havia notificado o furto do aparelho e o indicado como suspeito. O autor relata que teve o aparelho apreendido, foi algemado e permaneceu na delegacia por horas.
A justiça do DF reconheceu a cobrança vexatória e condenou a empresa em danos morais.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor é quem protege o devedor contra ações de cobrança vexatória. Segundo o código, é crime ameaçar o devedor para realização do pagamento ou expô-lo ao ridículo ao fazer a cobrança.
Além disso, o Código não só reconhece a abusividade da cobrança implicando no dever de indenizar como criminaliza tal comportamento imputando ao fornecedor pena de até 1 ano de detenção além de multa.
Veja abaixo o que diz o código sobre o assunto:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer… Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
Embora as redes sociais forneçam uma plataforma eficaz para a comunicação, é crucial estabelecer limites éticos. O direito à privacidade e a dignidade do devedor não devem ser comprometidos em nome da cobrança.
De acordo com o Defensor Público, a melhor forma de evitar esse tipo de ocorrência é através da informação. “O fornecedor ciente das penalidades que podem resultar desse tipo de prática evita muita dor de cabeça, inclusive processos na justiça. O consumidor devidamente informado de seus direitos passa a identificar uma cobrança abusiva e a denunciar”, explicou.
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Cássio Bitar completa ainda: “Cabe aos legisladores e plataformas de redes sociais desenvolver diretrizes claras para coibir esse comportamento. Enquanto isso, os consumidores são encorajados a conhecer seus direitos e denunciar práticas de cobrança vexatória, promovendo um ambiente mais ético e respeitoso nas redes sociais”, finaliza.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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