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Pai morre de AVC após saber que filha foi trocada há 42 anos 

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Uma família foi indenizada em R$ 300 mil após descobrir que a filha foi trocada na maternidade em Joinville, em Santa Catarina.
Em 2017, uma das mães foi procurada por uma mulher que nasceu na maternidade Darcy Vargas em 1975 e que estava atrás de registros de outros nascimentos no mesmo dia. 
Ela contou que fez um teste de DNA e descobriu que não era filha biológica da mulher que considera mãe.
Em janeiro de 2018, a segunda família decidiu fazer o exame de DNA, que revelou que mãe e filha não tinham vínculo biológico. As meninas que foram trocadas nasceram com 10 minutos de diferença.
“Na audiência de instrução, dos relatos prestados pelas autoras em muitos momentos foi enfatizada a dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o resultado do exame de DNA que certificou a ausência de vínculo biológico entre ambas, elas sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados”, disse o relator da matéria no TJSC.LEIA TAMBÉM:Ex-ministro Braga Netto é investigado pela Polícia FederalBolsonaro é internado para fazer cirurgias em São PauloObesidade Zero chega a 3 anos com 1,1 mil bariátricas O pai da família teve um AVC ao descobrir a troca e morreu. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que a falha “repercutiu seriamente ao menos em duas famílias” e afirmou que as consequências são “inimagináveis”.
“Após ser informado da troca dos bebês, [o homem] não aceitou a notícia e ficou muito doente, sendo encaminhado à emergência do hospital em razão de um AVC supostamente relacionado ao fato, e acabou falecendo em seguida. Percebe-se então que em uma situação como essa a manifestação de dor é mesmo muito subjetiva, particular da construção psíquica do indivíduo, certamente transcendendo o campo do valor financeiro”, disse relator da matéria no TJSC
A família do homem que morreu moveu processos por indenização e reparação pela morte associada ao fato. Mãe e filha receberão R$ 150 mil cada e o valor será pago pelo estado. A outra família também moveu um processo e teve direito a indenização.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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