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STJ decide que cheiro de maconha não permite busca

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Decisão de um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) invalidou provas coletadas a partir de uma entrada em domicílio sem autorização do suspeito. Ao atender um pedido de habeas corpus, o magistrado afirmou que o “forte cheiro de maconha” não permitiria a entrada de policiais na casa do suspeito.
Apesar do cheiro, segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, como os agentes não encontraram nada na revista pessoal do suspeito, não poderiam ter entrado na casa dele para procurar eventuais provas. Também por esse motivo, a decisão rejeita a autorização da mãe do suspeito para a entrada dos policiais.
Publicada em 18 de setembro, a decisão no STJ se soma a um debate no Judiciário sobre as entradas em domicílio sem mandado judicial. Está em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) um habeas corpus que questiona a legalidade de uma entrada de policiais numa casa -sem mandado- para apreender 247 gramas de maconha. Suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o placar do julgamento está em 4 a 3 pela legalidade da ação.
Na decisão no STJ para o caso, seria preciso que os policiais provassem o consentimento do morador, já que a entrada em domicílio pode levar a violações do direito de outras pessoas.
Para o ministro Fonseca, relator do habeas corpus, a busca pessoal era legal, porque o suspeito já era investigado anteriormente “e exalava ‘forte cheiro de maconha'”. Como não encontraram nada com o homem, que disse ser usuário, não poderiam ter entrado na casa.
Assim, o ministro declarou ilícitas as provas encontradas na casa pelos agentes, como R$ 230 em espécie, cinco porções de cocaína, um simulacro de arma de fogo em um guarda-roupa e dois celulares.
Dados de levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que cerca de um terço dos processados por tráfico de drogas no país foi surpreendido dentro de casa, na maioria das vezes, por policiais militares.
Em metade dos processos analisados pelo estudo, publicado no mês passado, não havia informação sobre o consentimento ou a recusa para a entrada de agentes em domicílio.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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