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Ação no Colorado por Trump inelegível se junta a outras 34

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A decisão que tornou Donald Trump inelegível no Colorado foi inédita. Mas há 34 ações semelhantes ajuizadas contra o ex-presidente em outros 32 estados americanos. Cinco já foram consideradas improcedentes pela Justiça, mas 14 ainda aguardam decisões de Supremas Cortes estaduais.
Na terça-feira (19), a Suprema Corte do Colorado desqualificou Trump de servir como presidente dos Estados Unidos e disse que ele não pode aparecer nas cédulas das eleições primárias do estado que determinam quem será o candidato de cada partido— devido a seu papel no ataque ao Capitólio em 6 de janeiro de 2021.CONTEÚDOS RELACIONADOS: Trump se entrega à Justiça e se torna 1º ex-presidente réuZelensky teme Trump e espera não ver traição dos EUA

O ato tornou Trump o primeiro candidato presidencial considerado inelegível para a Casa Branca com base na raramente usada 14ª Emenda da Constituição dos EUA. A cláusula proíbe autoridades que tenham participado de “insurreição ou rebelião” de ocupar cargos públicos.
A corte acatou o argumento de que a 14ª Emenda o desqualifica por insurreição por ter instigado a invasão do Capitólio, a sede do Legislativo americano, naquele que é considerado o maior ataque à democracia dos EUA na história recente.Quer mais notícias do mundo? Acesse nosso canal no WhatsApp
Trump tem criticado as ações do tipo, dizendo que são tentativas “fúteis” de “grupos radicais democratas” de causar um curto-circuito na democracia ao interferir na tentativa do republicano de voltar à Casa Branca. Ele afirmou que vai recorrer da decisão do Colorado à Suprema Corte —e tem até a primeira semana de janeiro para isso.
Por enquanto, das 35 ações pedindo inelegibilidade de Trump com base na seção 3 da 14ª Emenda, apenas a do Colorado foi acolhida, segundo base de dados Lawfare. Cinco foram rejeitadas, 14 aguardam decisão, autores de 12 ações desistiram voluntariamente e três processos aguardam veredictos sobre recursos.
Em Minnesota, oito eleitores entraram com uma ação pedindo a desqualificação de Trump para as primárias no estado, com base na 14ª Emenda, mas o processo foi rejeitado pela Suprema Corte estadual em 8 de novembro. No entanto, a corte afirmou que os autores podem entrar com uma nova ação após as eleições primárias republicanas, pedindo inabilitação para a eleição presidencial.
Na Flórida, uma magistrada indicada por Barack Obama rejeitou em agosto uma ação baseada na 14ª Emenda, ajuizada por um advogado e outros eleitores. A juíza Robin Rosenberg decidiu que eles não tinham legitimidade para entrar com o processo, mas não julgou o mérito da questão.
Em Michigan, quatro eleitores do estado entraram com a ação, que foi rejeitada pela Suprema Corte estadual em 14 de dezembro. Mas os autores da ação estão recorrendo.
A 14ª Emenda da Constituição dos EUA foi originalmente pensada para impedir antigos confederados, que tentaram a secessão e defendiam a manutenção da escravidão, de assumirem cargos no governo estadual ou federal depois da Guerra Civil Americana (1861-1865).
Mas, em setembro do ano passado, o mesmo grupo que moveu a ação no Colorado pediu a inelegibilidade de Couy Griffin, um comissário de um condado em Novo México, por ter participado da insurreição no Capitólio. Um juiz estadual deu ganho de causa e afastou Griffin do serviço público.
A questão é se essa interpretação da seção 3 da 14ª Emenda poderia ser aplicada para o presidente da República.
A ideia ganhou força após a publicação de um artigo, em agosto deste ano, por dois respeitados juristas conservadores. Na revista científica University of Pennsylvania Law Review, Will Baude, da Universidade de Chicago, e Michael Stokes Paulsen, da Universidade de St. Thomas, argumentam que a seção 3 “desqualifica” Trump e, potencialmente, muitos outros candidatos que desempenharam um papel na tentativa de reverter o resultado da eleição de 2020.
No entanto, outros juristas, de esquerda e de direita, questionam essa interpretação e apontam para um veredicto da Suprema Corte em 1869 que determina que apenas o Congresso pode tomar a decisão de inabilitar o candidato à Presidência. Os defensores da tese dizem que não ter se envolvido em rebelião ou insurreição é um pré-requisito para concorrer à Casa Branca, do mesmo jeito que a idade mínima de 35 anos.
Os advogados de Trump defendem que o Congresso é que define como se aplica a seção 3, que os ataques ao Capitólio não configuram insurreição e que a 14ª Emenda não se aplica ao presidente, que não é citado no texto constitucional.
Caso a Suprema Corte decida que a decisão do Colorado é válida, isso poderá alterar os rumos da eleição do próximo ano, a ser realizada em novembro. Trump se mostra até aqui o principal nome do Partido Republicano para disputar a Presidência contra o democrata Joe Biden, que tentará a reeleição.
Mas analistas acham altamente improvável que a Suprema Corte, de maioria conservadora construída pelo próprio Trump, tome uma decisão ousada de interpretação de uma lei —e fique vulnerável a acusações de interferência nas eleições.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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