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TRE cassa mandato de vereador por fraude em cota de gênero

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A legislação eleitoral determina que pelo menos 30% das candidaturas lançadas pelos partidos ou coligações sejam destinadas a mulheres, visando promover maior representação feminina na política. Todavia, nas eleições de 2020, muitos partidos adotaram uma estratégia questionável para atender à exigência, utilizando candidatas “laranjas”, que, apesar de constarem como postulantes, não realizaram as campanhas eleitorais, efetivamente.O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu por cinco votos a dois pela cassação do mandato do vereador Josiel de Souza Lima, filiado PSD, de Conceição do Araguaia, sul do Pará. De acordo com a sentença, a coligação pela qual ele foi eleito em 2020 tentou burlar os requisitos de cota de gênero endereçados a todos os partidos em disputa eleitoral. Veja também:Corpo é encontrado com as mãos amarradas dentro de cisternaAdolescentes são apreendidos com armas de fogo e drogasProfessor é preso suspeito de violentar mulher embriagada”As quatro candidaturas femininas do PSD impugnadas obtiveram votação ínfima, não realizaram atos efetivos de campanha e apresentaram prestação de contas padronizadas de R$ 86,35”, analisou o ministro José Airton de Aguiar Portela durante a sessão, que aconteceu na última terça-feira, 7.  

 Após ser comunicado sobre a cassação, Josiel Lima informou que recorrerá da sentença em instância superior. “Infelizmente, perdemos o mandato, informo que estamos recorrendo da sentença, buscando reverter essa decisão”, disse visivelmente emocionado em publicação numa rede social. 

 A decisão determina a redistribuição dos lugares dos mandatos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário, com fundamento no art. 109 do Código Eleitoral. Com a decisão, Dra. Divina Cruz, filiada ao PT e primeira suplente na coligação “Governo humanizado, povo respeitado”, que ingressou com a ação na Justiça Eleitoral, assumirá a vaga na Câmara de Conceição do Araguaia.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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