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Por que o Brasil pode ficar fora da Copa? Entenda a confusão

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A recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de afastar Ednaldo Rodrigues, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), desencadeou uma série de preocupações quanto à possível exclusão do Brasil na próxima Copa do Mundo. Por essa razão, o Partido Social Democrático (PSD) buscou reverter a decisão por meio de um pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando impactos negativos na estabilidade e organização do futebol brasileiro.
No entanto, o ministro André Mendonça negou o recurso na última sexta-feira (22), e justificou sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar. Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.CONTEÚDO RELACIONADO
Brasil pode ficar fora de competições, inclusive a CopaSTF nega liminar e mantém Ednaldo Rodrigues fora da CBFCBF aguarda interino enquanto Ednaldo planeja eleiçãoO PSD argumenta que a decisão do TJ-RJ compromete o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ e a CBF, aumentando a incerteza sobre o cumprimento dos requisitos necessários para a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.Quer saber mais notícias do futebol brasileiro? Acesse nosso canal no WhatsApp.
A falta de uma liderança estável na entidade máxima do futebol no país pode resultar em complicações adicionais, prejudicando não apenas a imagem do futebol brasileiro, mas também a sua participação em competições internacionais.FIFA EXIGE ADIAMENTO DA ELEIÇÃO NA CBF
A Fifa e a Conmebol enviaram uma carta conjunta à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) exigindo o adiamento das eleições até janeiro de 2024. A solicitação visa permitir que uma delegação das entidades visite o Brasil e avalie a intervenção judicial que destituiu o presidente Ednaldo Rodrigues. O documento destaca que a única pessoa autorizada a representar a CBF como presidente interino, de acordo com os estatutos, é o diretor mais antigo, Hélio Santos Menezes. A comunicação alerta sobre possíveis “sanções relevantes” caso haja interferência indevida nos estatutos da Fifa e Conmebol.A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.DESTITUIÇÃO DE EDNALDO RODRIGUES
No último dia 7 de dezembro, o TJ-RJ determinou a destituição de Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF. A decisão surgiu como resposta à extinção, por unanimidade, da Ação Civil Pública movida pelo MP em relação às eleições de 2017, consideradas irregulares.
A 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgou a ação, respaldando a alegação do MP de que a CBF realizou manobras na aprovação de um novo estatuto em 2017, desrespeitando convocações obrigatórias e a Lei Pelé. O estatuto, segundo o MP, favoreceu as federações em detrimento dos clubes nas eleições, gerando um peso desproporcional nos votos.
Essa controvérsia levou à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2022, no qual se acordou a realização de uma nova eleição, resultando na vitória de Ednaldo Rodrigues. No entanto, a decisão recente do TJ-RJ, atendendo ao pedido de ex-vices-presidentes da CBF, afirma que o TAC é ilegal.HISTÓRICO DO IMBRÓGLIO JURÍDICO
Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) em 2017, a CBF teria engendrado uma estratégia questionável para aprovar um novo estatuto durante a assembleia de 23 de março daquele ano. O MP argumenta que a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A não foi respeitada, violando a Lei Pelé. O estatuto resultante, de acordo com o MP fluminense, instituiu um “critério diferenciado de valoração de votos”, prejudicando a capacidade dos clubes de constituírem maioria nas eleições.
A controvérsia reside no fato de que, na referida reunião, as 27 federações presentes tiveram o peso de seus votos triplicado, totalizando 81 sufrágios combinados. Em contraste, os 20 clubes da primeira divisão (com peso dois) e os 20 da segunda divisão (com peso um) somaram apenas 60 votos. Esse desequilíbrio resultou na eleição, em 2018, de Rogério Caboclo como presidente da CBF, um pleito imediatamente contestado pelo MP-RJ.
A polêmica, no entanto, atingiu outro patamar em 24 de fevereiro de 2022, quando Caboclo foi suspenso indefinidamente do cargo, devido a acusações de assédio sexual, que já o haviam afastado em setembro de 2021.
Em uma reviravolta surpreendente, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu, em 25 de fevereiro de 2022, o processo que investigava a eleição de 2018. Essa decisão foi tomada em resposta a uma solicitação conjunta da CBF e do MP fluminense, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade. A complexidade do caso levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a exigir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”.VEJA MAIS:

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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