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Oito detentos não retornam após saída temporária em Marabá

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A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal. O direito é concedido aos presos em regime semiaberto que satisfazem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.O juiz titular da Vara de Execução Penal de Marabá Caio Marco Berardo já foi notificado e informado que oito, dos 205 detentos custodiados em Marabá, não retornaram ao cárcere.Eles foram soltos no dia 23 de outubro deste ano, em atendimento à Lei de Execução Penal que prevê cinco saídas temporárias ao ano.Leia também:Morre menino de 5 anos baleado em creche pelo próprio pai Acusados de matar homem por lote de garimpo são inocentadosQuadrilha é investigada pela venda ilegal de armas de fogoTodos os detentos soltos cumprem penas no regime semiaberto. Caso sejam recapturados, devem regredir de regime e quem sabe terminar de cumprir a pena.Neste caso, todos os detentos saíram com tornozeleiras eletrônicas. Eles conseguiram danificar e romper os lacres. Dados do Departamento Penitenciário Nacional a manutenção custa em média R$ 250,00 por mês. No Brasil há pelo menos 91 detentos monitorados.Confira abaixo a relação dos detentos foragidos: 1. Carlos Andre Vasconcelos Pantoja2. Julio Neto Varela3. Liedson Silva dos Santos 4. Luis Felipe Rodrigues da SIlva5. Marcos Vinicios Costa de Oliveira6. Marcos Vinicius Tavares 7. Paulo Sergio Almeida Leal8. Paulo Edson Cabral da Silva

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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