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Justiça cassa mandatos da prefeita e vice de Oeiras do Pará por abuso de poder nas eleições de 2024

Decisão da 45ª Zona Eleitoral aponta irregularidades como contratação em massa de servidores, uso indevido de recursos públicos e omissão de despesas de campanha; novas eleições serão convocadas

Redação
Por: Redação Blog/Coluna: Em foco
19/06/2025 às 16:20 Atualizada em 23/06/2025 às 07:50
Justiça cassa mandatos da prefeita e vice de Oeiras do Pará por abuso de poder nas eleições de 2024
Reprodução

A Justiça Eleitoral da 45ª Zona de Oeiras do Pará cassou os mandatos da prefeita reeleita Gilma Drago Ribeiro (PP) e do vice Ivail Araújo da Silva, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19) e tem efeito imediato, embora ainda caiba recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

De acordo com a sentença, ficou comprovada a contratação excessiva e injustificada de servidores temporários entre fevereiro e julho de 2024, sem respaldo legal ou demonstração de necessidade excepcional. O número de contratados saltou de 719 para 1.438 nesse período, enquanto a quantidade de servidores efetivos no município era de apenas 914. A prática foi entendida como uso indevido da máquina pública para obter vantagem eleitoral.

A Justiça também verificou aumento expressivo nas despesas com pessoal — os gastos com contratos temporários ultrapassaram R$ 31 milhões, quando o orçamento previsto para o ano era de R$ 24 milhões. Além disso, a prefeita foi responsabilizada por conceder gratificações indevidas e realizar demissões em período proibido por lei.

O juiz Marcello de Almeida Lopes, responsável pela decisão, declarou a inelegibilidade de Gilma Ribeiro por oito anos, aplicou multa de 5 mil UFIRs e determinou a realização de novas eleições em Oeiras do Pará, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.

Segundo o Censo de 2022, Oeiras do Pará tem cerca de 33 mil habitantes e pouco mais de 24 mil eleitores. Gilma Ribeiro foi reeleita com 8.168 votos — uma vantagem de apenas 461 votos em relação ao segundo colocado.

A Justiça reconheceu que o volume de contratações e o impacto financeiro comprometem a normalidade e legitimidade do pleito, caracterizando abuso de poder político e econômico.

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