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Lula eleva valor que bancos não podem tomar de endividados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (19), um decreto que dobra de R$ 303 para R$ 600 o valor mínimo existencial, que é a quantia mínima de renda necessária para o pagamento de despesas básicas, como água e luz, protegida por lei em casos de superendividamento. Este é o valor da renda mensal que os bancos não
podem tomar de superendividados.A medida, que será publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União, amplia o amparo aos cidadãos que passam pelo superendividamento, aumentando a fatia da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras.”Essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia”, afirmou o presidente em uma publicação no Twitter.+ Plenária do PPA Federal é realizada nesta segunda em BelémO novo decreto altera o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.E MAIS: Belém deve receber cerca de 50 mil visitantes na COP30
Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias