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Lei estabelece normas para vistorias de prédios em Belém

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Foi um final de semana de susto para moradores de dois prédios da capital paraense. No sábado (13), 13 sacadas do Edifício Cristo Rei desabaram e no domingo (14), um apartamento pegou fogo no 7º andar do edifício Ernesto Nazareth. Ambas as construções ficam no bairro da Cremação. 
Com isso, se tornou imprescindível que as fiscalizações sejam constantes para evitar esses tipos de incidentes. Quando o  Deputado Estadual Zeca Pirão (MDB) desempenhava o cargo de Presidente e Vereador na Câmara Municipal de Belém, ele apresentou o Projeto de Lei nº 1639/2021 que propunha a alteração do artigo 1° da Lei n° 7.737, que estabelece vistorias em prédios pela Prefeitura Municipal de Belém.
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+ Após desabamento, Cremação registra incêndio em prédio
O PL, que foi aprovado pelos Parlamentares Municipais, sancionado e transformado na Lei nº 9.777, de 24 de maio de 2022, estabelece que a Prefeitura Municipal de Belém, através de um órgão competente procederá vistoria técnica a cada 10 (dez) anos em prédio novos e 05 (cinco) em prédio antigos, tanto em edificações habitacionais ou comerciais, com mais de 02 (dois) andares cuja o “habite-se” tenha 10 anos de expedido ou mais ocupados, apresentando laudo técnico. Na referida Lei considera-se prédios novos aqueles que possuam menos de 05 anos de construído.
Segundo o Deputado Zeca Pirão é fundamental  fiscalizar os prédios para que eles estejam com a manutenção em dia, “alguns prédios acabam incendiando ou desabando por falta de vistoria adequada e colocam vidas em risco. Com o cumprimento desta Lei acidentes podem ser evitados”, pontuou Pirão.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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