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Justiça proíbe queima de fogos com estampido em cidade do PA

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A Justiça de Marabá determinou nesta sexta-feira (29) que o município não promova a queima de fogos de artifício com estampido, ou os barulhos das explosões de fogos. Apenas os fogos sem estampidos ou barulhos estão autorizados. A decisão foi feita pelo Juiz Jessinei Gonçalves de Sousa, no plantão judiciário deste final de semana.O pedido foi feito pela organização social “Patinhas de Rua”, que realiza ações em prol dos animais na cidade. Segundo a determinação, o juiz diz que, “defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o município de Marabá se abstenha de realizar queima de fogos de estampido e de artifício como efeito sonoro ruidoso nas festas de final de ano, em qualquer local, sob pena de aplicação de multa fixa na ordem de R$ 50 mil reais, sem prejuízo, ainda, de eventual cometimento de crime ambiental a ser apurado na esfera competente”.Veja também!Confira como será o reveillon em Marabá, Canaã e ParauapebasVeja a lista de pomadas autorizadas para venda pela Anvisa!Confira aqui os ganhadores da promoção Acelera Marabá!A intimação urgente do município, através do prefeito ou procurador, foi ordenada para que tome conhecimento da decisão.“Em respeito as Crianças, autistas, gestantes, idosos, pessoas acamadas, além de animais,  entramos com a liminar para acabar o sofrimento que causa os estampido dos fogos de artifício”, declarou Deyse Mendes, diretora da entidade “Patinhas de Rua”. 

 O processo, após o encerramento do expediente do plantão judiciário, será encaminhado ao juízo competente para dar continuidade ao caso. A proibição de fogos de artifício com estampido é uma medida adotada em diversos estados e municípios visando à proteção da saúde de pessoas e animais.A iniciativa da ONG Patinhas de Rua reflete uma preocupação crescente com os impactos negativos à saúde causados pelo barulho dos fogos de artifício, especialmente em animais domésticos e silvestres. Uma Nota Técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária destaca os danos, como perda auditiva e desorientação, resultantes dos ruídos para essas espécies.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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