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Justiça mantém Antoniel Miranda inelegível em Igarapé-MIri
Em 2020, a chapa composta pelo candidato a prefeito de Igarapé-Miri, nordeste paraense, Antoniel Miranda e pela candidata a vice-prefeita, Carmozinha, foi investigada pela Justiça eleitoral por suspeita de compra de votos e abuso do poder econômico e por abuso de poder econômico num contexto religioso relacionado à Igreja Assembleia de Deus por ocasião das eleições daquele ano no município de Igarapé-Miri.
Na época, a investigação foi solicitada pelo promotor eleitoral Nadilson Portilho, do Ministério Público do Pará, após denúncia de que houve distribuição aleatória de combustível em postos de Igarapé-Miri, no último dia 24 de outubro, durante um evento eleitoral realizado por Antoniel Miranda e pela vice Carmozinha.
O juiz eleitoral Arnaldo José Pedrosa decidiu, então, pelo cumprimento dos mandados de busca e apreensão de documentos relacionados às imagens de câmeras de segurança de três postos de combustível de Igarapé-Miri, das 11h às 17h, do dia 24 de outubro.
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Também se verificou que durante uma carreata ligada à igreja, no próprio 24 de outubro, onde ocorreu uma distribuição indiscriminada e descontrolada de combustível aos veículos. Diz ainda a sentença que “a Instituição Igreja Assembleia de Deus convidou os seus membros e congregados, para participar de um grande evento que seria realizado no dia 13/11/2020, dois dias antes das eleições municipais de 2020, no qual contou com presença de cantores renomados no cenário gospel, um verdadeiro showmício gospel, com público esperado de 4.000 (quatro mil) pessoas, com o principal intuito de beneficiar e alavancar a candidatura do então candidato a prefeito municipal Antoniel Miranda”.
Mesmo diante de depoimentos, imagens, mensagens e informações, a defesa de Antoniel tentou impugnar a decisão que garante que ele segue inelegível.
No dia 13 de abril, o pedido, no entanto, foi negado por José Augusto Torres Potiguar, Procurador Regional Eleitoral, que decidiu pelo “desprovimento recursal para a manutenção da sentença de improcedência das ações eleitorais”.
RELEMBRE O CASO
Em 2020, o Ministério Público Eleitoral apurou denúncias de que a chapa de Antoniel e de Carmozinha pratica abuso de poder religioso, usando influência de pastores da cidade para cooptar eleitores.
Na véspera do evento que motivou as investigações, por exemplo, o pastor Josias de Souza, presidente da igreja evangélica Assembleia de Deus, a maior do município, enviou mensagens de áudio a grupos de WhatsApp, convocando os fiéis da congregação a participar do ato eleitoral de Antoniel e a votar no candidato.
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A distribuição aleatória de combustível, que é investigada pela justiça eleitoral, teria sido, inclusive, coordenada por uma das dirigentes da Assembleia de Deus em Igarapé-Miri.
Segundo informações colhidas pelo Ministério Público, a coordenadora religiosa teria usado dinheiro em loja de conveniência anexa a um dos postos alvos da busca e apreensão, o que pode ser caracterizado como ato de “caixa-dois” de campanha (já que os pagamentos só devem ser efetivados por transferência ou cheque).
Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias