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Justiça determina interdição do Estádio de São Januário
A Justiça do
Rio interditou o Estádio de São Januário até que tenha condições necessárias
para sediar eventos esportivos, após comprovação de laudos técnicos. A decisão
é do juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado do
Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro.
O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual
que propôs Ação Civil Pública, em consequência da confusão causada por um grupo
de torcedores do Club de Regatas Vasco da Gama, durante o jogo em que o time
carioca foi derrotado por 1 a 0 pelo Goiás, na quinta-feira (22). Eles teriam
depredado as arquibancadas, arremessado bombas, tentado entrar no campo e
vestiários e invadido as áreas dos camarotes e cabines de rádio.
De acordo com o MP, o clube não tomou as
providências necessárias para coibir a violência e garantir a segurança dos
participantes do espetáculo em São Januário, tendo ocorrido atos generalizados
de violência, tendo como alvos jogadores, comissão técnica, policiais,
jornalistas e outros profissionais. O confronto iniciado dentro das instalações
de São Januário se estendeu para fora do estádio e as ruas do entorno.
Na decisão, o juiz considerou ainda que as
informações constantes, nos autos, revelam que torcedores e demais participantes
do evento tiveram o seu direito à segurança “flagrantemente violado pela
inicial atuação criminosa de um grupo de indivíduos e posterior ausência de
estrutura física mínima e de preparação dos funcionários do clube em executar o
plano de ação e de contingência que garantissem a pronta retirada dos
torcedores daquele cenário de guerra instalado dentro e fora do estádio”.
“Ademais, ainda que se possa afastar qualquer
ligação entre as pessoas que iniciaram os atos de violência e o clube réu, há
de se buscar, neste momento, resguardar a segurança dos torcedores, com a
interdição temporária do Estádio de São Januário até que se comprove a
existência de condições de segurança com a apresentação de laudos técnicos
atualizados dos órgãos estatais responsáveis, especialmente diante dos danos
causados no local”, escreveu o juiz Bruno Vaccari.
O magistrado determinou a expedição de ofícios
comunicando a decisão à Polícia Militar, Federação de Futebol do estado do Rio,
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ao Club de Regatas Vasco da Gama.
Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias