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Injúria Racial: Coronel é condenado após chamar soldado de ‘crioulo’

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Um coronel foi condenado a um ano de prisão pelo crime de injúria racial contra um militar da Aeronáutica, por se referir a ele como “crioulo” (termo pejorativo para afrodescendente). O policial havia sido absolvido em primeira instância, mas o Superior Tribunal Militar (STM) revisou o caso e proferiu nova sentença. Os detalhes do episódio estão sendo mantidos em sigilo

O caso aconteceu no dia 20 de junho de 2021. Identificado como TM, o coronel é acusado de fazer um comentário racista ao militar das Forças Armadas, no Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (Pamasp). Na ocasião, os dois se encontraram em uma das salas da diretoria enquanto ocorria uma conversa sobre viagens e intercâmbios entre outros presentes na sala. 

Em dado momento, a vítima, identificada como MPM, mencionou o desejo de viajar para os Estados Unidos para concluir seus estudos universitários. Curioso, o coronel perguntou sobre a área de estudo do soldado, ao que ele respondeu: “economia”. Em resposta, o acusado disse: “Um ‘crioulo' estudando economia!”. Segundo o relato da vítima, o réu percebeu o clima desconfortável na sala e tentou justificar o uso do termo pejorativo “crioulo”.

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O militar ofendido denunciou o ocorrido aos seus superiores, afirmando que a expressão “é comumente utilizada para rebaixar a imagem do negro escravizado da África. É um termo extremamente pejorativo e discriminatório, mesmo nos tempos atuais”, conforme destacado na apelação criminal do caso. Revisão do caso de racismo O STM analisou a ocorrência após o Ministério Público Militar (MPM) recorrer da decisão de primeira instância do Conselho Especial de Justiça.

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Na época, o conselho, composto por quatro militares e um juiz federal, declarou o coronel inocente, alegando que não havia provas suficientes para condená-lo pelo crime de racismo.

“Não basta a intenção do agente de insultar, narrar, consultar, defender, corrigir ou disciplinar. É fundamental estabelecer a intenção de ferir, ou seja, a vontade livre e consciente do agente de ofender a vítima em questão. Com base no análise das provas do processo, não se comprovou o dolo direto ou eventual para o crime de injúria racial”, declarou o Tribunal.

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Após a interposição do recurso, o ministro José Barroso Filho, do STM, acatou o pedido de revisão. Ao final do processo, o relator votou a favor da condenação do coronel à pena de 1 ano de prisão pelo crime de injúria racial nos termos do artigo 140 do Código Penal.

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“O Brasil se apresenta como um país composto por várias raças, etnias e religiões, onde, em tese, não deveria haver discriminação como em outros lugares. Porém, sabe-se que existe uma forma velada de discriminação, veiculada por meio de insultos e comentários depreciativos a pessoas e instituições, que revelam o caráter segregador de muitos”, argumentou o desembargador durante a votação.

Por maioria, o STM manteve o voto do relator e determinou que o coronel pode cumprir a pena em liberdade, desde que pague multa equivalente a um salário mínimo.

Fonte: Polícia – OLiberal.com 

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