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Entrega de medicamentos controlados serão agora permanentes
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma medida que autoriza farmácias e drogarias a realizar entregas em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial. Essa decisão foi tomada com o objetivo de atender às necessidades dos pacientes, principalmente durante a pandemia da Covid-19.No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém essa permissão perdeu a validade na semana passada.Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.>> Veja no site da Anvisa a quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados.Veja também:Chicão dos Teclados grava Brega sem autorização de paraenseINSS começa a ligar para agendar perícia e alerta para golpeGoverno recolhe lotes de café torrado e moído por impurezasPara fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras. São elas:- O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;- As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;- Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;- Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;- No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;- Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.
Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias