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Entenda todas as mudanças nas categorias da nova CNH

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Considerado um documento essencial a todos os condutores de veículos no Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por uma série de mudanças a partir de junho do ano passado.Entre as mudanças está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação. Agora impressa na parte inferior do documento, a tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos da maioria dos brasileiros.Veja também:Aumento na produção de carnes poderá baixar preços no BrasilE agora? Calorzão pode impedir voos; entenda a situação!
Nas redes sociais, vídeos e textos afirmam que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou subcategorias de condutores, levando em conta a cilindrada, no caso das motos, e também se o câmbio é manual ou automático – no caso dos automóveis.
Com base nessas afirmações, muitas pessoas ficaram em dúvida se devem “atualizar” a respectiva categoria, submetendo-se a novos testes teórico e prático. Mas a verdade é que não será necessário.
As categorias de condutores não mudaram no Brasil. A tabela com novos códigos segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países. Em solo brasileiro, as categorias continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.
A categoria é informada na “primeira dobra” do documento, no campo “Cat.Hab.”, no lado direito. Na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, fica impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor. Veja abaixo:

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Texto Auxiliar: Alinhamento Texto Auxiliar: Link Externo: Alinhar à esquerda: Alinhar à direita: Alinhar ao centro: Fullscreen: Fullscreen Exit: Conteúdo Sensível:

  
Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista
Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg
Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista
Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares

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Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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