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Dirigentes e atletas são proibidos de apostar em nova medida do Ministério da Fazenda

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O Ministério da Fazenda divulgou uma medida provisória (MP) que proíbe que determinadas pessoas façam apostas, entre elas administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas – descritos no texto como pessoas que possam ter qualquer influência sobre o resultado do evento real.

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Além disso, a MP proíbe a propaganda de casas de apostas que não estiverem licenciadas. Para se licenciar, as empresas deverão pagar um valor e cumprir uma série de regras, que ainda serão definidas por meio de uma portaria.

Outro ponto importante da medida é o impedimento das empresas de apostas atuarem no mercado de compra de direitos televisivos, de internet ou qualquer outro tipo de transmissão de eventos esportivos. Elas também ficam impedidas de financiar essas compras.

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Foi entregue ao presidente Lula a minuta de um decreto para discutir ações no combate à manipulação de resultados. O grupo de trabalho será composto por três representantes do Ministério do Esporte e três do Ministério da Justiça, além de convidados como representantes da OAB, CBF, COB, CPB, Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR), Associação Brasileira de Apostas Esportivas (ABAESP), Associação Brasileira de Defesa da Integridade do Esporte (ABRADIE), SIGA Latin América e International Betting Integrity Association (IBIA).

Até o momento, não está prevista a participação de nenhuma entidade representativa de atletas. A previsão é que o grupo se reúna a cada quinze dias para discussão dos problemas.

A medida provisória tem vigência de 60 dias, prorrogáveis por outros 60, e durante esse período, o texto deve ser analisado pelos membros da Câmara e do Senado, que podem fazer alterações na redação e torná-la lei.

Fonte: Esporte – OLiberal.com 

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