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Declare o consórcio no Imposto de Renda
Segundo a Associação Brasileira de Administradoras
de Consórcios (ABAC), o setor registrou 7,5 milhões de participantes com cotas
ativas de veículos leves e um volume de R$ 15,6 bilhões em créditos vendidos
entre janeiro e março de 2023. E, em 2023, a Receita Federal ampliou o prazo de entrega da
Declaração de Imposto de Renda de 2023 até 31 de maio de 2023. Mas durante o
processo, é comum surgirem dúvidas sobre como declarar consórcios: precisa
mesmo declarar? Como fazer isso?
Independentemente
da modalidade (automóvel, imóvel ou serviço), sendo ele contemplado ou não, é
preciso declarar o consórcio. Além disso, há diferenças, por exemplo, entre a
declaração de cotas não contempladas e aquelas cujos créditos já foram
utilizados para a aquisição de um bem. “Existem
códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é
preciso declarar, além do consórcio, o próprio bem móvel ou imóvel adquirido,
especificando sua quitação total ou parcial”, explica Jonathas Poletto,
especialista contábil da Ademicon, maior administradora independente de consórcio
do Brasil em créditos ativos. Adiante
seguem algumas dicas importantes do especialista sobre como declarar consórcio
no Imposto de Renda 2023:
1.Solicite
o informe de rendimentos à sua administradora de consórcio. Você terá todas as
informações que são solicitadas pela Receita Federal.
2.Descreva
cada cota de consórcio que possui, demonstrando os valores das parcelas pagas, os
valores das parcelas a pagar e os valores pagos de lance (caso houver), se o
consórcio foi contemplado ou não, se você já teve o bem entregue e se o
consórcio está quitado total ou parcialmente.
3.No caso
de dúvidas, procure um profissional da área contábil para que possa ajudar com
a declaração, evitando cair na malha da Receita Federal por informações
incorretas ou falta delas dentro da sua declaração.
Para os que aderiram ao consórcio de carros, pesados
e motos e têm dúvidas de como declará-los no Imposto de Renda, Grabriel Savian,
Diretor de Vendas do Consórcio Nacional VW, da Embracon, lista as principais
situações em que os consorciados devem ficar atentos. Confira:
1.Cota não contemplada – Mesmo que você não tenha
sido contemplado, a Receita Federal considera o consórcio como um bem. Portanto,
é preciso declarar e incluir o consórcio na “Tabela de Bens e Direitos”,
selecionar o código 95 (que representa consórcio não contemplado) e seguir o
preenchimento dos campos “Situação em 31/12/2021” (deixar em branco, caso tenha
entrado no grupo de consórcio ano passado/2022) e “Situação em 31/12/2022”, com
a soma das parcelas pagas até essa data. Já no campo “Discriminação” inclua as informações do
consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra, o tipo de bem (se é
um automóvel ou uma motocicleta, por exemplo), além do número de parcelas
quitadas e as que ainda deverão ser pagas.
Erro comum: Declarar o consórcio como “Dívida e Ônus
Reais” ou o bem propriamente dito. “Se isso ocorre, a Receita Federal entende
que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condição de pagá-lo,
dando a entender que houve ocultação de fonte de renda. Atente a isso. É vale
ressaltar que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda
serão pagas no campo Dívida e Ônus Reais”, diz Gabriel.
2.Cota contemplada – Como no caso anterior, usa-se a
mesma “Tabela de Bens e Direitos”, porém, se foi sorteado no mesmo ano em que
adquiriu o consórcio, também será necessário usar o código 95, de ‘consórcio
não contemplado’. Para essa situação, é preciso deixar os campos referentes aos
valores pagos entre 2021 e 2022 em branco. Já no campo “Discriminação”, além
das informações referentes ao consórcio, deverá ser informada a data da
contemplação. No campo “Situação”, se adquiriu o consórcio em 2021 e foi
contemplado em 2022, use o código 95 (de consórcio não contemplado) e informe o
valor declarado no Imposto de Renda do ano anterior (Situação em 31/12/2021),
enquanto que o campo seguinte (Situação em 31/12/2022) deve ficar em branco.
Além de contar com o sorteio, outra forma de
conseguir ser contemplado de maneira mais rápida é ofertando um lance. Caso
isso aconteça, é preciso declarar no campo “Situação em 31/12/2022” o valor
ofertado, somado aos demais montantes quitados, bem como informar no campo “Discriminação”
o quanto foi investido como lance.
3.Com aquisição do bem – O próximo passo é comunicar
a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma “Tabela de Bens e Direitos”, é
preciso informar o tipo de bem recebido. Para isso será necessário usar o
código detalhado para apartamento, casa ou veículo. Em ambos os casos, é
necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2021, pois você ainda
não tinha a posse do referido bem. Já o campo referente ao ano de 2022 deverá
ser preenchido com os valores usados na compra. “Se você foi contemplado em 2021, mas não utilizou a
carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira
semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados”, explica Gabriel.
4.Cota contemplada e não utilização do crédito no
mesmo ano – Pode ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou o serviço
no momento da contemplação. Então ele deve digitar o código 95 na Ficha de Bens
e Direitos, os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago (caso tenha
feito), a razão social e o CNPJ da administradora do consórcio. “Vale lembrar que todas as informações que o cliente
precisa preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de
consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda”, alerta Gabriel.
5.O que fazer, se preencher errado – Muitas vezes,
por causa da pressa ou mesmo falta de prática e conhecimento, acontecem erros no
processo de preenchimento da declaração. Mas não se preocupe. É possível
corrigir por meio da declaração retificadora. É direito do contribuinte
retificar a qualquer momento, a menos que a Receita Federal o convoque,
solicitando explicações. “Nesse caso, o contribuinte perde o direito de
retificar a sua declaração. Quanto mais rápido perceber o erro, melhor, pois na
ausência de retificação, você poderá cair na malha fina ou, até mesmo, ser
autuado pelo Fisco”, finaliza Gabriel.
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Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias