Notícias

Cesta básica e remédios podem ficar mais baratos; entenda!

Published

on

A reforma tributária poderá finalmente ser votada pela Câmara dos Deputados até a sexta-feira (7). O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) já afirmou que pretende colocar em pauta a Proposta de Emenda à Constituição, que compreende uma série de mudanças na cobrança de diversos impostos. Confira abaixo as principais mudanças que o texto prevê e como isso afetará o seu bolso.Cesta básica deve aumentar 60% com reforma tributáriaExtinção
A Proposta estipula a eliminação de cinco impostos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
No entanto, será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o qual se dividirá em dois IVAs: o primeiro, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios. Já o segundo é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irá unificar os tributos federais (PIS Cofins e IPI). O CBS vai eliminar a tributação em cascata, que é quando um produto ou serviço é tributado repetidas vezes.
Mudança no local de cobrança – Agora o imposto será cobrado no destino final do consumidor, diferente do que acontece hoje, onde ele já é taxado na origem. Essa mudança irá acarretar em desoneração de exportações e investimentos.
Imposto Seletivo – Um imposto específico que incidirá apenas sobre a comercialização de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como o cigarro ou as bebidas alcoólicas. Segundo o texto, esta taxa será utilizada para manter a Zona Franca de Manaus.
Alíquotas
Serão criadas três alíquotas, que são o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. Haverá a alíquota única, utilizada como regra geral para os tributos, a alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero, que será aplicada para medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.
A Reforma prevê que oito grupos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. Confira a lista abaixo:
Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; Medicamentos; Dispositivos médicos; Serviços de saúde; Serviços de educação; Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;Atividades artísticas e culturais nacionais.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

Deixe seu comentário

Destaque

Sair da versão mobile