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Belém: Câmara aprova segurança em shoppings contra suicídio
Nesta quarta-feira (21), os vereadores de Belém aprovaram o Projeto de Lei (PL) 937/22, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de segurança em shopping centers e outros estabelecimentos com grande fluxo de pessoas. O objetivo é coibir a ocorrência de “ações intencionais ou acidentais de projeção de pessoas de grandes alturas”, incluindo casos de suicídios, que possam resultar em ferimentos graves ou risco de morte. As empresas e instituições terão 180 dias para se adequarem à nova legislação.De acordo com o texto, todos os shoppings, galerias, faculdades, escolas e demais locais de grande circulação com mais de dois andares, localizados no município de Belém, deverão instalar dispositivos de segurança.Veja também:Shopping Boulevard instala grades como medida de prevenção Vereadores querem telas de proteção em shoppings de Belém Será obrigatório o uso de telas de proteção horizontais e guarda-corpos especiais, com altura mínima de 1,5 metro, podendo ser complementados por telas verticais e grades metálicas, tanto em áreas internas quanto externas dos edifícios.O vereador Igor Andrade (Solidariedade), autor do projeto, afirmou que a matéria foi “amplamente debatida” com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o Corpo de Bombeiros e a Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb). “É importante fazer esse projeto para que nós possamos, inclusive, dar sustentação aos órgãos de fiscalização, à própria Seurb e ao Corpo de Bombeiros, fazendo as orientações, apresentando as sugestões necessárias para adaptar e deixar o local um ambiente mais seguro”, diz.Conforme o projeto aprovado no Plenário da Casa legislativa municipal, as telas de proteção e outros dispositivos de segurança deverão estar em conformidade com as normas técnicas estaduais ou, na ausência delas, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A definição dos pontos de instalação das telas e o projeto de segurança específico serão de responsabilidade da administração interna dos locais abrangidos pela lei, contando com a assistência de um profissional habilitado, ou seja, um engenheiro ou arquiteto com registro no conselho de classe. Esse profissional avaliará as áreas com maior potencial de risco de acidentes e apresentará o projeto, com registro de responsabilidade técnica, para aprovação do órgão estadual competente, sendo um requisito para obtenção ou renovação do alvará municipal.O descumprimento da lei acarretará em multa de 1.000 unidades fiscais do município, com duplicação em caso de reincidência. A aplicação das multas ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo de Belém (Seurb). As penalidades serão corrigidas anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), avaliado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do ano anterior.
Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias