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Banco é proibido de assediar idosos e pensionistas no Pará

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O assédio de instituições financeiras e correspondentes bancários a idosos, pensionistas e aposentados, através de ligações telefônicas, ainda é uma triste realidade no Brasil e o Estado do Pará não fica de fora deste contexto.
Atenta a este panorama, na última quarta-feira (06), o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Pará obteve liminar favorável após propor uma Ação Civil Pública contra o Banco Pan, sediado em São Paulo e cujo maior acionista é o BTG Pactual. A ação civil pública foi necessária, já que é a via processual adequada para impedir a ocorrência ou reprimir danos aos bens coletivos. Porém, você pode estar em dúvida: afinal, o que ocorreu?
Segundo apuração e coleta de dados e informações por parte do Nudecon, foram constatadas diversas reclamações contra o Banco PAN, como assédios, oferta e contratação de empréstimos por telefone em flagrante violação da Lei Estadual nº 9.279/2021. As principais vítimas eram idosos.

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“A ação foi ajuizada em face da multiplicação dos casos de fraudes e golpes em empréstimos consignados praticados, sobretudo contra idosos. Só no Disque 100, canal do governo federal as denúncias aumentaram mais de 80% nos últimos meses. Muitos deles têm no benefício previdenciário a única fonte de renda, muitas vezes comprometida pela parcela de um empréstimo fraudulento”, destaca o defensor público Cássio Bitar, responsável pela ação, também assinada por Mauro Pinho da Silva, coordenador do Nudecon.
“Desde 2021 a oferta e contratação de empréstimos consignados por telefone está proibida no Pará, justamente para coibir os prejuízos aos consumidores lesados pela falta de transparência e das fraudes nesse tipo de contratação. Em que pese notificado, o Banco Pan seguiu com a prática em flagrante desrespeito à lei paraense”, enfatiza Cássio Bitar. Por indução e/ou desconhecimento, a contratação de empréstimos por telefone resultava em severo prejuízo aos consumidores como Empréstimo Fraudulento, inexistente ou não autorizado, gerando superendividamento.
 O termo “superendividamento” refere-se à situação na qual um consumidor, pessoa natural e de boa-fé, encontra-se incapaz de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, incluindo aquelas que já são exigíveis e as que ainda vão vencer, sem comprometer sua subsistência básica.
DECISÃO
A decisão proibiu imediatamente ofertas e contratações de empréstimos por telefone e aplicativos aos consumidores do Estado do Pará, especificamente, aos idosos, aposentados e pensionistas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros bancos com a mesma postura predatória devem ser acionados.
A determinação foi estipulada em cumprimento da Lei Estadual Nº 9. 279/2021, sob pena de multa diária de 2 mil reais, por ocorrência comprovada, em valor máximo de R$ 30 mil. O Banco PAN tem 15 dias para contestar a decisão.
BUSQUE SEUS DIREITOS!
Para saber mais e buscar seus direitos, é possível agendar um atendimento no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PA) na Rua 1º de Março, 766, Campina, Belém, ou pelos telefones (91) 99342-2925 e (91) 98128-8851.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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