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AJUSTE DE CONDUTA VISA GARANTIR CARNAVAL SEGURO E ORGANIZADO EM BREVES NO MARAJÓ.

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Nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito e a secretaria municipal de Cultura, com medidas para garantir a realização de eventos do “Carna Breves 2020” que ocorrerão ao ar livre, na avenida principal do município, de 22 a 25 de fevereiro.
O TAC foi proposto por meio da promotora de Justiça titular do 1º cargo, Vanessa Galvão Herculano, com medidas de proteção previstas na legislação em benefício dos direitos humanos, meio ambiente, patrimônio público, consumidor, usuários da saúde, infância e juventude, idoso e da pessoa com deficiência.
Os compromissos da prefeitura estabelecidos no TAC incluem a instalação de 30 sanitários químicos no local do evento, de acordo com a quantidade indicada pelos órgãos de segurança; providenciar sinalizações para mudança de fluxo de trânsito, preservando as vias de acesso para viaturas, ambulâncias, carro de bombeiros, fazer o credenciamento, por meio de cadastro próprio, da lista de ambulantes e produtos comercializados nos dias de evento e providenciar a alimentação da tropa de acordo com o emprego do efetivo de serviço da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O município deve cumprir os horários de início e fim das atrações musicais
Em relação às vias, providenciará para que o acesso aos hospitais não seja interditado, ficando totalmente livre para os que precisarem dos serviços. Deve proibir e fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro e de churrasquinhos em palitos de ferro ou madeira, e uso de copos de vidros, sujeitando o infrator à imediata apreensão da mercadoria e descredenciamento da autorização para venda, tanto por agente do poder público municipal, quanto pela Polícia Militar. Ao particular que estiver portando recipientes de vidro, o poder executivo municipal, com o auxílio da polícia militar, providenciará a distribuição de recipiente em substituição. 
A Vigilância Sanitária se compromete a promover fiscalização rigorosa do acondicionamento e comercialização de todo tipo de gênero alimentício, podendo, em caso de necessidade, solicitar apoio da PM. Deve ser proibida a venda e distribuição gratuita de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, e fiscalizada a vedação ao trabalho infantil, sobretudo por parte dos agentes públicos presentes no evento, com a afixação de cartazes com a proibição;
O município deve providenciar a limpeza diária do espaço destinado ao evento, assim que terminada as festividades e manter diariamente a coleta regular, com meios adequados, dos excrementos depositados nos banheiros químicos instalados. Os prédios públicos devem ser preservados por meio da Guarda Municipal.
A secretaria municipal de Saúde deve distribuir preservativos nos postos de saúde e hospital público durante todo o período de carnaval, e no local do evento, e ainda providenciar sistema de plantão no Hospital Municipal e na UPA de modo a não comprometer a regularidade dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos durante o período carnavalesco.
A fiscalização do cumprimento será realizada pelo Ministério Público, Policia Militar ou qualquer do povo, que pode comunicar o descumprimento às autoridades competentes. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$5 mil por item, independente da responsabilização civil, administrativa ou penal. Os valores eventualmente desembolsados deverão ser revertidos em benefício de Fundo ou instituição filantrópica a ser indicada pelo Ministério Público. 
Texto: Promotoria de Justiça de Breves
Edição: Ascom
Fonte: MPPA
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